CHL e Estabelecimento Prisional de Leiria assinam protocolo para cuidados aos reclusos

Acordo engloba o registo e partilha de informação clínica do Serviço Nacional de Saúde

O Centro Hospitalar de Leiria, o Estabelecimento Prisional de Leiria e o Estabelecimento Prisional de Leiria – Jovens, assinaram recentemente um protocolo de parceria que prevê o acesso e partilha de informação aos sistemas informáticos do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, para diminuir a contração de doenças.
 
Ao CHL compete a criação de condições adequadas e facilitação da implementação dos modelos de referenciação no Estabelecimento Prisional de Leiria, bem como o fornecimento das informações técnicas necessárias às equipas de suporte da SPMS, e a aplicação e garantia das condições identificadas pela SPMS no âmbito da cibersegurança. A parceria estabelece ainda que o registo da informação clínica do recluso deve ser efetuado em suporte informático, utilizando as ferramentas informáticas existentes no hospital ou acessíveis de modo remoto.
 
O protocolo compreende que as duas entidades irão facilitar os processos de implementação estipulados, promover a troca de informação necessária para a execução do acordo, respeitando os limites legais no âmbito da confidencialidade e proteção de dados, e assegurar a disponibilidade dos interlocutores necessários para a execução do acordo e garantir a participação nas reuniões de acompanhamento.
 
A coordenação clínica deste acordo é assegurada pelo médico coordenador do Estabelecimento Prisional de Leiria, e pela diretora clínica do CHL, Elisabete Valente. Esta parceria tem a duração de três anos e prevê-se a sua renovação por iguais períodos de tempo.
 
O acordo agora celebrado tem na sua génese um protocolo com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, celebrado em novembro de 2017, que regula o acesso e partilha de informação através dos sistemas informáticos do SNS, por parte dos respetivos estabelecimentos prisionais, desde o momento da admissão do recluso no sistema prisional até à sua saída.

7 de outubro de 2019.