Sou acompanhante na Pediatria


1.  A criança com idade até aos 18 anos, internada no Hospital, tem direito ao acompanhamento permanente do pai e/ou da mãe, ou de pessoa que os substitua atendendo às seguintes normas estabelecidas:

a)  No Serviço de Pediatria das 08h00 às 22h00 – de ambos ou de pessoa que os substitua. Um dos acompanhantes é considerado como “Acompanhante Permanente” e o outro como “Segundo Acompanhante”;

b)  No Serviço de Pediatria só o Acompanhante Permanente tem acesso aos “Quartos dos Pais” e direito às refeições, exceto se se tratar de uma situação de risco de vida ou terminal, a criança tem direito à permanência contínua de ambos os pais.

2.  A criança com idade superior a 16 anos, internada no Hospital, poderá, se assim o entender, designar a pessoa acompanhante.