Direitos e Deveres do Acompanhante


Deveres do Acompanhante

Aos acompanhantes solicita-se a sua permanência junto do doente e colaboração nas tarefas que lhe forem solicitadas pelos profissionais dos Serviços, nomeadamente:

1.  Dar apoio psicológico ao doente.

2.  Prestar auxílio durante as refeições.

3.  Colaborar nos cuidados de higiene e conforto pessoal.

4.  Ajudar na locomoção/movimentação do doente na enfermaria.

5.  Realizar algumas tarefas no sentido de assegurar os cuidados ao doente após a alta hospitalar.


Direitos do Acompanhante

O acompanhante do doente internado tem direito às refeições em horário desfasado do pessoal hospitalar, devendo solicitá-las ao Enfermeiro Chefe do Serviço, ou seu substituto, sempre que se comprometa a permanecer na instituição por um período consecutivo superior a seis horas por dia e se verifique uma das seguintes condições:

a)  Isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS;

b)  O doente ter idade inferior a 18 anos;

c)  A pessoa internada se encontre em perigo de vida;

d)  A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;

e)  Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico.