Sou acompanhante da grávida no parto por cesariana

Toda a mulher grávida internada no CHL deve ser informada do direito ao acompanhamento por qualquer pessoa por si escolhida em todas as fases do trabalho de parto, incluindo parto por cesariana, desde que o/a Obstetra e o/a Anestesiologista não identifiquem contraindicações clínicas. A decisão poderá ser alterada consoante a modificação clínica. 

O acompanhamento durante a cesariana deve ser consentido pela grávida, e formalizado através da assinatura de um impresso específico. Da mesma forma, o/a acompanhante deve formalizar a sua vontade de estar presente durante a cesariana, assinando o mesmo documento. O Enfermeiro responsável pela grávida deverá informar o/a acompanhante do circuito que vai percorrer. 
 
Na sala operatória, o/a acompanhante deverá respeitar as seguintes indicações:
 
- Cumprir as normas de higiene e assepsia;
- O posicionamento adequado deverá ser à cabeceira da mulher, do lado direito;
- Interdição de circular na sala operatória sem autorização e orientação;
- Interdição de interferência nos procedimentos em curso;
- Pode estar presente durante toda a prestação de cuidados imediatos ao recém-nascido desde que o pediatra não identifique contraindicações clínicas;
- Pode permanecer na sala operatória até ao final da intervenção cirúrgica, podendo acompanhar a puérpera até à Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos (Recobro) ou acompanhar o recém-nascido de regresso ao Bloco de Partos;
- Pode ser solicitada a sua saída por incumprimento das regras ou por alteração das condições propícias à sua presença, nomeadamente a ocorrência de situações inesperadas que justifiquem medidas para preservar a segurança da parturiente e/ou do recém-nascido.
 
Em qualquer fase do processo o/a acompanhante pode declinar o direito de acompanhar, e caso tenha dúvidas deve dirigir-se ao Enfermeiro responsável por prestar cuidados ao recém-nascido.