Comissão de Farmácia e Terapêutica

Presidente da Comissão
Nome:
Salvato Maciel Castro Feijó
Categoria:
Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pneumologia

Localização do Serviço

Piso 00

Contactos do Serviço

244 817 089 / Ext. 4605
sec.comtecnicas@chleiria.min-saude.pt


 
Composição atual

Salvato Maciel Castro Feijó, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pneumologia, que preside
Amália Piedade Gomes Pereira, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna I, Coordenadora do GCL-PPCIRA
Fernanda Maria Santos Pinhal Baeta da Veiga, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna II, Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Maria Inês Carvalhais Monteiro Coelho, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, Serviço de Cirurgia Geral II
Maria Joaquina Marques Sanganha, Assessora Sénior de Farmácia, Diretora do Serviço Farmacêutico
Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Assistente Principal de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Rita Alexandra Calé Marques, Assistente de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Sandra Maria Silva Almeida, Assessora de Farmácia, Serviço Farmacêutico

O Secretariado da Comissão de Farmácia e Terapêutica é assegurado pela Assistente Técnica, Graça Maria Teixeira Dinis.
 

Caracterização do Serviço

Artigo 22.º do Regulamento Interno do CHL

1. 
 A comissão de farmácia e terapêutica é constituída, no máximo, por seis membros, sendo metade médicos e metade farmacêuticos, deles contando o diretor clínico ou um seu adjunto, que preside. O responsável do serviço de aprovisionamento e do serviço farmacêutico poderão ser convocados a participar nas reuniões em função da incidência económica e de gestão das matérias a tratar.


2.  Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
 
a)  Articular-se com a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, designadamente no que respeita ao acompanhamento do cumprimento do formulário hospitalar nacional de medicamentos e suas adendas, bem como reportar àquela comissão os medicamentos utilizados no CHL não abrangidos pelo formulário; 
 
b)  Atuar como órgão de ligação entre os serviços de prestação de cuidados e o serviço farmacêutico;
 
c)  Pronunciar-se sobre a correção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
 
d)  Apreciar, com cada serviço hospitalar, os custos de terapêutica que, periodicamente, lhe são submetidos, após emissão de parecer obrigatório pelo diretor do serviço farmacêutico do CHL;
 
e)  Elaborar, observando parecer de custos, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de prestação de cuidados, a emitir pelo diretor do serviço farmacêutico;
 
f)  Pronunciar-se sobre a aquisição de medicamentos que não constem do formulário, ou sobre a introdução de novos produtos farmacêuticos;
 
g)  Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
 
 
3.  A comissão de farmácia e terapêutica reúne obrigatoriamente de três em três meses, sem prejuízo de poder reunir sempre que o presidente a convoque.

4.  As reuniões trimestrais da comissão de farmácia e terapêutica abordarão a recolha de informação sobre a prescrição e utilização dos medicamentos no ambiente hospitalar, tendo em vista a eficácia do tratamento do doente e o objetivo de poupança e racionalidade na gestão de stocks.

Constituição, competências e funcionamento

Declarações de inexistência de incompatibilidade dos elementos da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHL - 2019